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Artigo 10
a) eleger, dentre seus membros eleitos pela Assembléia por três anos em votação secreta, o Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Nacional, bem como os novos membros para preencher suas vagas, como prevê o parágrafo 3º do artigo 9º;
b) criar as Comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas, dissolvendo-as quando convier;
c) decidir sôbre a constituição e a dissolução das Filiais e de seus órgãos diretores;
d) decidir sôbre a proposta do orçamento apresentada pela Diretoria, para o Exercício seguinte em face do Parecer da Comissão de Finanças;
e) pronunciar-se sôbre as medidas tomadas, no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria ou pelo Presidente;
f) decidir sôbre despesas, não previstas no orçamento, ouvida a Comissão de Finanças;
g) pronunciar-se sôbre a prestação de contas anual da Diretoria após ter sido submetida ao Parecer da Comissão de Finanças, para deliberação final da Assembléia Geral Nacional;
h) designar o Governador e o Governador Adjunto da Cruz Vermelha Brasileira, junto à Liga das Sociedades da Cruz Vermelha;
i) fiscalizar a observância do Estatuto e do Regulamento da Sociedade;
j) prever e incluir, anualmente, no Orçamento, uma dotação para custeio de transporte e representação do Presidente da Sociedade e do Chefe do Gabinete da Presidência, bem como os membros da Diretoria quando em efetivo exercício de seus cargos;
l) requerer ao Presidente a convocação da reunião do Conselho, por um têrço de seus membros;
m) conferir as condecorações instituídas pelo Decreto-lei nº 7.928 de 3 de setembro de 1945 e recompensas, assim como o título de Membro de Honra;
n) estabelecer, aprovar ou modificar os regulamentos necessários à aplicação do presente Estatuto.
Diretoria Nacional
Conteudo atualizado em 31/05/2021








