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Artigo 9
§ 1º Cada membro disporá de um voto pessoal e intransferível.
§ 2º Torna-se automàticamente vago o lugar do Conselheiro eleito, que faltar, sem motivo justificado a duas sessões consecutivas bem como o daquele que tenha aceito nomeação para cargo remunerado na administração.
§ 3º As vagas, que se derem durante o mandato, serão preenchidas pelo próprio Conselho.
§ 4º O Conselho Diretor Nacional reunir-se-á em sessões ordinárias, trimestrais, convocado pelo Presidente.
§ 5º Na última reunião ordinária do ano, o Conselho votará a proposta do orçamento apresentada pela Diretoria Nacional para o exercício financeiro do ano seguinte.
§ 6º As sessões extraordinárias realizar-se-ão por iniciativa do Presidente da Sociedade ou por solicitação de, pelo menos, um têrço dos membros do Conselho.
Conteudo atualizado em 31/05/2021








