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Artigo 14
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Art. 14. O Chefe, o Vice-Chefe e os Subchefes dispõem do seguinte: I - Chefe do EMFA: um oficial superior, como Assistente-Secretário, e um Ajudante-de-Ordens de cada Fôrça. II - Vice-Chefe: um oficial superior como Assistente-Secretário e um Ajudante-de-Ordens. III - Subchefes: para cada um oficial superior, como Assistente e um Ajudante-de-Ordens. Parágrafo único. Os Assistentes Secretários, Assistentes e Ajudantes-de-Ordens são considerados Oficiais-de-Gabinete para todos os efeitos.
Conteudo atualizado em 22/06/2021
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