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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Às Seções de Estado-Maior compete: I - Estudar e elaborar os documentos decorrentes das decisões do Chefe do EMFA. II - Elaborar pareceres ou documentos que devam ser submetidos à apreciação da Chefia do EMFA. III - Manter íntima e constante ligação entre si, colaborando umas com as outras no estudo e preparação de documentos. IV - Prestar colaboração aos Sub-chefes nas tarefas a êles afetas. V - Sugerir medidas tendentes a uniformizar a legislação nas Fôrças Armadas. VI - Assistir à Chefia do EMFA em suas representações e participar das atividades de relações públicas.
Conteudo atualizado em 22/06/2021
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