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Art. 36 do Decreto nº 64.775/1969




Decretos - 64.775, de 3.7.1969 - Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.




Artigo 36



Art. 36. Ao Chefe do EMFA compete:

    I - Dirigir, orientar e coordenar tôdas as atividades do EMFA.

    II - Exercer o comando militar de todo o pessoal em serviço no Órgão.

    III - Tomar parte nas reuniões do Conselho de Segurança Nacional, como membro nato.

    IV - Integrar o Alto Comando das Fôrças Armadas.

    V - Convocar e presidir o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

    VI - Submeter diretamente ao Presidente da República os planos e demais documentos que dependem da apreciação daquela alta autoridade.

    VII - Propor ao Presidente da República:

    - a designação dos Comandantes de Teatros de Operações e de Fôrças Combinadas ou Conjuntas.

    - a nomeação de oficiais para servir no EMFA e órgãos subordinados.

    - a designação de civis de que trata o art. 64 dêste Regulamento.

    VIII - Superintender o preparo e a execução dos exercícios combinados.

    IX - Proceder ao reconhecimento e inspeção nos diferentes Teatros de Operações.

    X - Cooperar na orientação das atividades dos adidos militares e propor critérios gerais para a indicação dêstes pela respectiva Fôrça Singular.

    XI - Requisitar praças e funcionários para servirem no EMFA e órgãos subordinados.

    XII - Subscrever regulamentos e baixar portarias aprovando manuais e instruções que envolvam assuntos de doutrina, instrução, operações ou técnica e que interessem a mais de uma das Fôrças Singulares.

    XIII - Fazer a discriminação das dotações orçamentárias globais de despesas do EMFA.

    XIV - Aprovar a programação financeira e autorizar as unidades administrativas a movimentar os respectivos créditos dando ciência do Tribunal de Contas.

    XV - Pronunciar-se sôbre as tomadas de contas antes de encaminhá-las ao Tribunal de Contas.

    XVI - Realizar a movimentação interna do pessoal civil e militar do EMFA.

    XVII - Aprovar o Regimento Interno do EMFA.

    
Conteudo atualizado em 22/06/2021