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Art. 38 do Decreto nº 64.775/1969




Decretos - 64.775, de 3.7.1969 - Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.




Artigo 38



Art. 38. Os Subchefes são auxiliares diretos do Chefe do EMFA.

    I - Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são representantes permanentes das respectivas Fôrças junto ao EMFA e Conselheiros do Chefe do EMFA nos assuntos atinentes ao seu Ministério.

    II - O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é Conselheiro do Chefe do EMFA nos assuntos de natureza técnico-científica.

    § 1º Aos Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica compete:

    I - Procurar manter-se a par do pensamento do Chefe do EMFA, dos Ministros e dos Chefes dos Estados-Maiores respectivos, de modo a facilitar os entendimentos prévios e conseqüentes às decisões do Chefe do EMFA.

    II - Manter a Chefia do EMFA informada sôbre o andamento da execução por parte dos órgãos da Fôrça respectiva, das decisões que forem assentadas.

    III - Propor ao Chefe do EMFA a orientação a dar aos trabalhos do EMFA em assuntos atinentes à respectiva Fôrça.

    IV - Executar tarefas e elaborar estudos e pareceres, por determinação do Chefe do EMFA, referentes a certos assuntos não ligados diretamente às Seções de Estado-Maior.

    V - Da parecer em trabalhos executados pelas Seções sôbre assuntos referentes à respectiva Fôrça quando determinado pelo Chefe do EMFA.

    VI - Dirigir grupos de trabalho, comissões ou coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.

    VII - Emitir juízo sôbre oficiais da respectiva Fôrça em serviço no EMFA levando na devida conta as informações prestadas pelos Chefes de Seção ou de Divisão.

    § 2º Ao Subchefe de Assuntos Tecnológicos compete:

    I - Coordenar os assuntos afetos às 10ª, 11ª e 12ª Seções.

    II - Representar o EMFA ou coordenar a sua representação em órgãos técnico-científicos.

    III - Ligar-se, com conhecimentos dos Subchefes respectivos, às Diretorias e Institutos Técnicos Militares das Fôrças Singulares.

    IV - Propor ao Chefe do EMFA diretrizes, instruções ou medidas referentes à mobilização industrial de interêsse para as Fôrças Armadas em ligação com a 5ª Seção.

    V - Coordenar, quando determinado pelo Chefe do EMFA, trabalhos específicos que envolvam a ação de mais de uma Seção de Estado-Maior.

    VI - Chefiar, no País, Delegação Brasileira em Comissões Mistas de natureza militar para assuntos tecnológicos.

    
Conteudo atualizado em 22/06/2021