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Artigo 60
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Art. 60. As substituições temporárias no EMFA obedecem às seguintes normas: I - O Chefe do EMFA é substituído por um dos Chefes efetivos dos Estados-Maiores das Fôrças Singulares, de acôrdo com a precedência funcional estabelecida em Lei. II - O Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe mais antigo, dentre os representantes das Fôrças Singulares. III - Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são substituídos pelo oficial combatente mais antigo da respectiva Fôrça. IV - O Subchefe de Assuntos Tecnológicos é substituído pelo oficial engenheiro-militar mais antigo da 10ª, 11ª ou 12ª Seções. V - O Chefe do Gabinete é substituído pelo Chefe de Divisão mais antigo.
Conteudo atualizado em 22/06/2021
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