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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Sempre que as disponibilidades de MFDV excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, terão prioridade de incorporação, dentro das RM, satisfeitas as condições de seleção:
1º) os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar e o IE a que pertencerem;
2º) os que tiverem adiamento de incorporação até a terminação do curso;
3º) os portadores do Certificado de Reservista de 3ª Categoria ou de Dispensa de Incorporação.
Parágrafo único. Dentro das prioridades estabelecidas anteriormente e em igualdade de condições de seleção, terão precedência:
1º) os solteiros e, entre êles, os refratários e os mais moços;
2º) os casados e arrimos e, entre êles, os de menores encargos de família e os refratários.
Conteudo atualizado em 23/05/2021








