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Artigo 27
§ 1º Cabe à DGPM:
I - Orientar e controlar todos os serviços adminitrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II - Determinar, aprovar e implementar os estudos e as diretrizes relativas ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social;
III - Supervisionar a mobilização, o recrutamento, a carreira e a instrução do pessoal da MG;
IV - Promover a formação da reserva naval; e
V - Supervisionar a assistência social ao pessoal da MG.
§ 2º São subordinados à DGPM, a Diretoria de Assistência Social da Marinha, a Diretoria de Ensino da Marinha, a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, a Diretoria de Pessoal Militar da Marinha e a Diretoria de Saúde da Marinha.
§ 3º É vinculada à DGPM a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).
Conteudo atualizado em 16/05/2021








