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Artigo 21
I - Em relação a empregadores:
a) a manutenção continuada, por mais de 20 anos, do próprio estabelecimento ou serviço em condições de eficiência e de bom atendimento ao público;
b) a iniciativa, cercada de êxito, de atividade ou serviço não mantido no país até então;
c) a fabricação de produtos que evitem a importação de similar estrangeiro ou que, pela sua influência na economia nacional, represente vantagem para o país;
d) a exportação de produtos em condições de preço e qualidade que assegurem, na concorrência comercial, os mercados externos para o país, fortalecendo-lhe a posição comercial.
II - Êsses elementos deverão ser complementados ou conjugados com os seguintes, necessariamente:
a) o lançamento, a aplicação de normas técnicas de racionalização de processos de produção ou de trabalho, com vantagens para a economia nacional;
b) a manutenção de serviços sociais em favor dos próprios empregados e das respectivas famílias;
c) a manutenção de boas condições de higiene e segurança no trabalho principalmente nos perigosos e insalubres ou adoção de meios de defesa da saúde do trabalhador, superiores aos obrigatórios por lei;
d) pagamento de justo salário e espírito de colaboração com as autoridades públicas para a colocação de trabalhadores;
e) perfeito respeito à lei trabalhista e compreensão para com os empregados e colaboradores;
f) a criação de obra de relevante interêsse cultural, pela sua importância técnica, científica ou artística;
g) facilidades concedidas aos empregados para que se aperfeiçoem técnica e culturalmente.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








