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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho reunir-se-á tantas vêzes quantas convocada pelo seu Secretário-Geral, devendo instalar-se com maioria de membros presentes, deliberando sempre por maioria.
§ 1º Instalada a Comissão, será lido o expediente dando conta dos motivos da reunião.
§ 2º Quando se tratar de reunião para indicação de agraciado, o Secretário-Geral sorteará os processos entre os diversos membros, para efeito de relatório.
§ 3º A Comissão deliberará sôbre nomes na base do relatório apresentado pelo Relator, que será posteriormente arquivado na Secretaria da Ordem.
§ 4º Se aprovado o nome, será êle submetido ao Chanceler da Ordem, com um resumo do curriculum vitae.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








