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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Os profissionais liberais, artistas, religiosos e outros deverão ter tido atividade marcante que os distinga na sociedade, inclusive pela colaboração que tenham prestado para elevação do nome do país no exterior.
Parágrafo único. Para os servidores públicos, os requisitos são os mesmos exigidos dos empregados no que couber, sendo condição essencial possuir mais de 15 anos de serviço público, sem nota desabonadora.
CAPÍTULO VI
Das reuniões da Comissão
Conteudo atualizado em 16/05/2021








