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Artigo 2
Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968 e retificado no DOU de 21.5.1968
REGULAMENTO PARA Os DEPÓSITOS PRIMÁRIOS DA MARINHA DE GUERRA.
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º Os Depósitos Primários (DepP), da Marinha de Guerra (MG) são Estabelecimentos Logísticos, que têm por finalidade estocar suprimentos de determinados grupos de material, destinados à distribuição para consumo ou à reestocagem aos Depósitos Secundários.
Art. 2º Para execução de sua finalidade, cabe aos DepP:
I - receber todo material compreendido no grupo ou grupos que lhe forem atribuídos:
II - proceder à perícia de todo material recebido, utilizando, para isso seus próprios recursos ou solicitando a cooperação dos órgãos técnicos adequados da MG;
III - armazenar todo o material que lhe fôr destinado; e
IV - distribuir o material de acôrdo com as Instruções em vigor.
CAPÍTULO II
Da Organização
Conteudo atualizado em 18/09/2023








