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Art. 3º do Decreto nº 62.704/1968




Decretos - 62.704, de 15.5.1968 - Aprova o "Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra".




Artigo 3



Art. 3º Os DepP são subordinados à Diretoria de Intendência da Marinha.

    Art. 4º Os DepP, dirigidos por um Diretor (DepP-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DepP-02), compreende quatro divisões, a sabe:

    I - Divisão de Serviços Gerais (DepP-10);

    II - Divisão de Contabilidade (DepP-20);

    III - Divisão Técnica (DepP-30);

    IV - Divisão de Abastecimento (DepP-40).

CAPÍTULO III

Do Pessoal

    Art. 5º Os DepP dispõe do seguimento pessoal:

    I - um (1) Oficial Superior, da ativa do CIM - Diretor;

    II - um (1) Oficial Superior, da ativa do CIM - Vice-Diretor;

    III - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

    IV - Praças do CFSA e CFSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

    V - Funcionários Civis do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérico respectiva;

    VI - Pessoal admitido na forma do Artigo 23, Incisos I e II, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

    Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado de acôrdo com a legislação em vigor.

    Art. 6º O Regimento Interno de cada DepP preverá as funções gratificadas, a fim de serem criadas de conformidade com a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das disposições gerais

    Art. 7º Êste regulamento será complementado por um Regimento Interno para cada DepP, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das disposições transitórias

    Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados apatir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, a Diretoria de Intendência da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Estado-Maior da Armada Secretaria Geral da Marinha, os projetos de Regimentos Internos elaborados pelos DepP.

    Art. 9º Os Diretores dos Depósitos Primários ficam autorizados a baixar os atos necessários à adocão das disposições do presente regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

    Rio de Janeiro, 15 de maio de 1968;

    Augusto Hamann Rademaker Grünewald

    Ministro da Marinha.

 


Conteudo atualizado em 18/09/2023