- Voltar Navegação
- 62.506, de 8.4.1968
- 62.504, de 8.4.1968
- 62.501, de 1º.4.1968
- 62.500, de 1º.4.1968
- 62.499, de 1º.4.1968
- 62.497, de 1º.4.1968
- 62.490, de 1º.4.1968
- 62.489, de 1º.4.1968
- 62.481, de 28.3.1968
- 62.480, de 28.3.1968
- 62.479, de 28.3.1968
- 62.469, de 26.3.1968
- 62.468, de 26.3.1968
- 62.467, de 26.3.1968
- 62.463, de 25.3.1968
- 62.462, de 25.3.1968
- 62.460, de 25.3.1968
- 62.454, de 22.3.1968
- 62.452, de 22.3.1968
- 62.451, de 22.3.1968
- 62.450, de 21.3.1968
- 62.449, de 21.3.1968
- 62.435, de 20.3.1968
- 62.420, de 18.3.1968
- 62.419, de 18.3.1968
| Presidência da República |
DECRETO No 62.449, DE 21 DE MARÇO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 35.158, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968
Conteudo atualizado em 03/08/2022








