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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Até o dia 31 de outubro de cada ano, o Presidente apresentará ao Conselho Diretor a proposta do Orçamento Programa da Fundação.
Parágrafo único. Nos casos de programas de investimento, cuja execução exceda de um exercício, as despesas prevista poderão ser autorizadas globalmente, consignando-se nos orçamentos as correspondente dotações, com as respectivas especificações.
Art. 12 Até o dia 31 de outubro de cada ano, o Presidente apresentará ao Conselho Curador a proposta do orçamento Programa da Fundação. (Redação dada pelo Decreto nº 64.447, de 1969)
Conteudo atualizado em 22/05/2021







