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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A prestações anual de contas da Fundação, bem como da gestão do Patrimônio Indígena, serão feitas ao Conselho Curador até o dia 28 de fevereiro e conterão, entre outros, os seguintes elementos:
a) balanço patrimonial;
b) balanço econômico;
c) balanço financeiro;
d) quadro comparativo entre a receita realizada e receita estimada;
e) quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.
Parágrafo único, As prestação de contas, depois de aprovadas pelo Conselho Curador, serão encaminhadas ao Ministro do Interior, para fins de homologação.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








