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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Incumbe à Fundação exercer os poderes de representação ou assistência jurídica inerentes ao regime tutelar do índio na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Conteudo atualizado em 22/05/2021








