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Artigo 43
de Técnico de Administração, numerada a assinada pelo Presidente do Conselho Regional de Técnicos
de Administração respectivo, da qual constará:
a) nome por extenso;
b) filiação;
c) nacionalidade e naturalidade;
d) data do nascimento;
e) denominação da Faculdade em que se diplomou e número de registro no Ministério da Educação e Cultura, ou para os não Bacharéis indicação do dispositivo deste Regulamento, em que se fundamenta a inscrição, bem como o número da Resolução do Conselho Federal de Técnicos de Administração que houver homologado a mesma e respectiva data;
f) número de registro do Conselho Regional de Técnicos de Administração;
g) fotografia de frente 3x4, e impressão datiloscópica;
h)assinatura por inteiro e abreviada, se usar;
i) data de expedição da Carteira;
Conteudo atualizado em 02/06/2021







