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Art. 44 do Decreto nº 61.934/1967




Decretos - 61.934, de 22.12.1967 - Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acôrdo com a Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965 e dá outras providências.




Artigo 44