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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º As autoridades federais, estaduais e municipais, bem como as emprêsas privadas, deverão obrigatòriamente exigir a assinatura do Técnico de Administração devidamente registrado, nos documentos mencionados no art. 3º dêste Regulamento, exceto quando de tratar de documentos oficiais assinados por ocupantes do cargo público respectivos.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








