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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O seguro obrigatório de bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas deve ser contratado em montante correspondente ao respectivo valor de reposição.
CAPÍTULO XII
Do seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônoma
Conteudo atualizado em 28/05/2021







