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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Constituem renda do SESC:
a) contribuições dos empregadores do comércio e dos de atividades assemelhadas, na forma da lei;
b) doações e legados;
c) auxílios e subvenções;
d) multas arrecadadas por infração de dispositivos legais e regulamentares;
e) as rendas oriundas de prestação de serviços e de mutações de patrimônio, inclusive as de locação de bens de qualquer natureza;
f) rendas eventuais.
Conteudo atualizado em 28/05/2021







