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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. A AN e as AA.RR. apresentarão ao CF, até 1 de março de cada ano, suas prestações de contas relativas à gestão econômico-financeira do exercício anterior.
Parágrafo único. Depois de examinadas pelo CF, serão encaminhadas à AN, até 15 de março, a sua própria prestação de contas e, até 30 de março, as das AA.RR., para apresentação ao Tribunal de Contas da União até 31 de março.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








