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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. O percentual de recursos destinado às AA.RR. para oferta de gratuidade, previsto no § 1o do art. 33, deverá ser alcançado em 2014, iniciando-se em 2009, conforme gradualidade a ser fixada pelo CN. (Incluído pelo Decreto nº 6.632, de 2008)







