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| Presidência da República |
DECRETO No 61.818, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967.
| Vide Decreto nº 83.555, de 1979 Vide Decreto nº 98.870, de 1990 Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão Vide Decreto de 20.8.2002 Vide Decreto de 2.8.2010 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV letra a da mesma Constituição e o que consta no Edital n° 6-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1967
Conteudo atualizado em 17/06/2022







