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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 24/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. A determinação da taxa individual de contribuição, com base na experiência ou nas condições de risco, será feita pelo INPS, segundo os critérios que forem estabelecidos pelo Serviço Atuarial.
Conteudo atualizado em 24/09/2021







