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| Presidência da República |
DECRETO No 61.295, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963.
Art. 2º Fica incluída nas condecorações relacionadas na letra d do art. 2º Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, entre a "Ordem do Mérito Aeronáutico" (A) e a "Ordem do Mérito Jurídico Militar", a "Ordem de Rio Branco" a que se refere o presente decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967
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Conteudo atualizado em 15/09/2023








