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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967
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