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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os trabalhos de elaboração ou de revisão dos projetos de códigos já elaborados deverão ser concluídos no prazo a ser fixado pelo Ministro da Justiça.
§ 1º Apresentados os projetos serão êstes publicados através do Departamento de Imprensa Nacional para receber sugestões dos Tribunais, órgãos de classe dos Advogados, do Ministério Público, das Faculdades de Direito, e demais interessados, dentro do prazo a ser determinado.
§ 2º Decorrido êsse prazo as Subcomissões apresentarão o texto definitivo dentro de 90 (noventa) dias.
§ 3º Concluído o trabalho das Subcomissões, a Comissão apresentará ao exame do Presidente da República, com Exposição de Motivos do Ministro da Justiça, os textos definitivos dos projetos para eventual encaminhamento ao Congresso Nacional.







