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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuária, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento em face dos fatôres locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
Conteudo atualizado em 07/10/2021








