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Artigo 58
a) assessorar o Secretário Executivo e opinar sôbre qualquer matéria atinente à unidade sob a direção;
b) orientar e dirigir a execução dos programas de trabalho projetos e atividades a cargo da Unidade podendo para êsse fim, estabelecer normas e praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
c) encaminhar ao Secretério-Executivo as propostas sôbre políticas, programas e projetos setoriais inclusive sôbre destinação de recursos financeiros técnicos e de pessoal.
d) aprovar os planos de aplicação apresentados pelos Serviços para execução de tarefas que lhes forem atribuídas;
e) solicitar aos Departamentos de Administração e de Finanças e meios necessários ao empreendimento das atribuições cometidas à Unidade que dirige;
f) propor todas as medidas relativas ao pessoal lotado na Unidade inclusive a aplicação de penalidades administrativas, de acôrdo com a legislação vigente bem assim a designação de seu substituto e dos servidores que devam exercer funções de Chefia.
CAPíTULO IV
Da Gestão Financeira
Conteudo atualizado em 07/10/2021








