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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967, para atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública cuja criação foi autorizada no artigo 191 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Conteudo atualizado em 04/01/2022







