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Art. 2º do Decreto nº 61.055/1967




Decretos - 61.055, de 24.7.1967 - Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.




Artigo 2