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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 374, de 19 de dezembro de 1961, do então Conselho de Ministros, passa a vigorar com o seguinte redação:
“Art. 1º É fixado em NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), sujeitos à correção monetária de acôrdo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, nos períodos de seis em seis meses, nas datas de 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, o valor limite dos conhecimentos negociáveis nas emprêsas de transportes.”







