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| Presidência da República |
DECRETO No 60.838, DE 8 DE JUNHO DE 1967.
| Revogado pelo Decreto nº 84.892, de 1980 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e na conformidade do que dispõe o art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído junto ao Banco Central do Brasil, que manterá registro contábil dos recursos e operações o "Fundo de Estabilização de Receita Cambial", em substituição ao de igual nome criado pelo
Art. 2º Constituem recursos do Fundo:
I - produto do "encargo financeiro de caráter monetário", exigido sôbre a importação de mercadorias e sôbre as transferências financeiras, a que se refere o
II - receita do "imposto de exportação" de que trata a
III - parte da receita do "impôsto sôbre operações financeiras" e multas previstas na
IV - recursos de dotações orçamentárias que forem consignadas no Orçamento da União
V - rendimento das aplicações inclusive os decorrentes da alienação das reservas cambias e do estoque de ouro, dêste Fundo.
Parágrafo único. A critério do Conselho Monetário Nacional, será destacada parcela do impôsto de exportação e, eventualmente, das disponibilidades monetárias do "encargo financeiro", destinadas a reforçar a receita do "Fundo de Financiamento de Exportação - FINEX", em obediência ao disposto no
Art. 3º São aplicações do Fundo:
I - reparar variações acidentais no mercado cambial;
II - custear operações internacionais destinadas a reforçar a posição cambial do País;
III - comprar ouro e divisas para reforço das reservas e disponibilidades cambias do País.
Parágrafo único. Os eventuais prejuízos e remuneração dos serviços destas operações serão levados a débito do Fundo.
Art. 4º O Banco Central, que será o gestor do Fundo, poderá executar diretamente suas operações, ou contratá-las com o Banco do Brasil S.A., como agente financeiro, de acôrdo com o
Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1967
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Conteudo atualizado em 20/04/2022







