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| Presidência da República |
DECRETO No 60.582, DE 11 DE ABRIL DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. - 59.736, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes", com sede em Sobradinho, Distrito Federal.
Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
PEDRO ALEIXO
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967
Conteudo atualizado em 09/12/2021








