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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O Conselho Técnico do IRB será composto de seis membros, denominados Conselheiros, dos quais três serão de livre nomeação do Presidente da República, como representantes dos acionistas da classe "A", e três eleitos pelos acionistas da classe "B".
Parágrafo único. Os representantes dos acionistas da classe "B" serão brasileiros que exerçam cargos de direção ou técnicos na administração das Sociedades Seguradoras.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








