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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. O Presidente e os Conselheiros não contraem obrigação pessoal, individual ou solidária pelos atos praticados no exercício dos respectivos cargos, mas são responsáveis pela negligência, falta de exação, culpa ou dolo com que desempenharem suas funções.
Conteudo atualizado em 22/05/2021







