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Artigo 69
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 69. As liquidações extrajudiciais (amigáveis) só obrigarão o IRB quando êle houver homologado acôrdo relativo ao pagamento da indenização ou tiver, prèviamente, autorizado seu pagamento, salvo as exceções previstas nas normas vigentes para cada ramo.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








