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Artigo 2
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Art. 2º Os cargos e funções referidos no artigo anterior são os resultantes do Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961, alterado pelo Decreto nº 51.372 de 15 de dezembro de 1961, mantidos provisòriamente pelo Decreto nº 54.218, de 28 de agôsto de 1965.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








