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Art. 26 do Decreto nº 60.302/1967




Decretos - 60.302, de 6.3.1967 - Aprova o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.




Artigo 26



Art. 26. As expressões e têrmos abaixo destacados têm, no âmbito do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica, a significação que se lhes segue.

Autorização - Ato pelo qual o Poder Público competente concede ou permite a pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a faculdade de executar e explorar, em seu nome e por conta própria, serviços de telecomunicações, durante um determinado prazo.

Agência - Entidade credenciada, à qual é outorgada a execução de Serviços de Telecomunicações Aeronáuticas.

Canal ou canal de Freqüências - Porção contínua do aspecto de freqüências, apropriada para a transmissão, em que se utiliza um tipo de determinado de emissão.

Circuito - Comunicação por linha ou rádio, ou outro qualquer meio entre duas Estações ou dois Centros de Telecomunicações.

Comunicação Aeronave-Terra - Comunicação unilateral, de aeronaves para estações situadas na superfície terrestre.

Comunicação Terra-Aeronave - Comunicação unilateral de estações situadas na superfície terrestre, para aeronaves.

Comunicação Aeronave-Terra-Aeronave - Comunicação em ambos os sentidos (bilateral) entre as aeronaves e as estações situadas na superfície terrestre.

Concessão - Autorização outorgada pelo Poder competente a entidades executoras de serviços públicos de telecomunicações de radiodifusão sonora, de caráter nacional ou regional, e de televisão.

Dados - Sinais especiais, portadores de informações destinadas a execução automática de contrôle ou estudos de diversas espécies, veiculados através de linhas ou circuitos de telecomunicações.

Emissão - Propagação de ondas radioelétricas pelo espaço, sem guia especial, geradas para efeito de telecomunicações.

Ondas Radioelétricas ou Ondas Hertzianas - São ondas eletromagnéticas de freqüência inferior a 3.000 Gigaciclos por segundo (GC/S).

Operação Duplex - Modo de operação que permite transmitir, simultâneamente, nos dois sentidos de um circuito de telecomunicação.

Operação Semiduplex - Modo de operação simplex em um extremo do circuito de telecomunicação e duplex no outro.

Operação Simplex - Modo de operação que permite transmitir alternadamente, num ou noutro sentido de um circuito de telecomunicações.

Permissão - Autorização outorgada pelo Poder competente a pessoas físicas ou jurídicas para execução dos seguintes serviços: Rádiodifusão de WWWW não incluindo o de televisão " Público Restrito - Limitado Interior - Radioamador Especial.

Radiocomunicação - Telecomunicação realizada por meio de ondas readioelétricas.

Rede - É o conjunto de vias de telecomunicação.

Serviço Limitado - Serviço executado por estações não abertas à correspondência pública e destinado ao uso de pessoas físicas ou jurídicas nacionais.

Sistema - Conjunto de circuitos e rêdes coordenadas por um centro de comunicações e operados com uma finalidade específica.

CAPÍTULO II

Meios


Conteudo atualizado em 12/09/2021