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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O regime de tempo integral e dedicação exclusiva de que trata êste Regulamento não se aplica:
a) aos membros do corpo docente e do magistério superior, regidos pela Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965;
b) aos ocupantes do Grupo Ocupacional Físico, mencionado o art. 24, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965;
c) aos ocupantes dos cargos referidos no parágrafo único do artigo 3º e art. 11, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965;
d) aos funcionários regidos pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








