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Art. 2º do Decreto nº 60.091/1967




Decretos - 60.091, de 18.1.1967 - Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.




Artigo 2