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Art. 21 do Decreto nº 59.428/1966




Decretos - 59.428, de 27.10.1966 - Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6




Artigo 21



Art. 21. Escolhida a área para o núcleo, deverá ser elaborado o respectivo anteprojeto que, em linhas gerais, conterá:

        I - Caracterização sumária dos aspectos físicos da área, incluindo:

        a) denominação e localização;

        b) topografia, superfície e limites;

        c) vias de acesso e comunicações;

   d) índices climáticos;

        e) cobertura vegetal;

        f) solos;

        g) hidrologia.

        II - Esquema da organização proposta para a área incluindo:

        a) objetivos sociais e econômicos;

        b) número de unidades e tipos de parcelas, e respectiva exploração econômica, no caso de exploração parcelada;

        c) indicação das obras de infra-estrutura e dos serviços essenciais a serem instalados nos centros comunitários;

        d) organização técnico-administrativa prevista para a implantação e administração do conjunto.

        III - Características sociais, econômicas e financeiras incluindo:

        a) estrutura da cooperativa ou de outros órgãos de assistência aos parcelerios;

        b) condições de mercado e possibilidades de comercialização da produção;

        c) custo provável dos investimentos, seu esquema de aplicação e demonstração da rentabilidade e viabilidade do projeto;

        d) fontes de financiamento;

        e) formas de adjudicação das parcelas.

        IV - Justificação econômica e social do projeto, com base na relação entre custos e benefícios, diretos e indiretos.

        Parágrafo único. Na formulação do anteprojeto será exigida a fixação de prazo para apresentação do projeto, nas condições previstas no presente Regulamento e instruções respectivas.

       
Conteudo atualizado em 07/09/2021