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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. Os trabalhadores rurais que pretendam adquirir terra na forma do artigo anterior deverão ser apresentados por sindicatos rurais, cooperativas agrícolas ou Comissões Agrárias, mediante atestado de exercício de atividade agrícola pelo prazo mínimo de dois anos. SEÇÃO V
Dos Seguros na Colonização
Conteudo atualizado em 07/09/2021
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Conteudo atualizado em 07/09/2021







