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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Competirá à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica informar a Comissão de Promoções, os nomes dos Oficiais já incluídos em Quadro de Acesso, que se encontrarem, nas situações previstas no parágrafo 1º do artigo 15 dêste Regulamento.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








