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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Para o acesso ao pôsto inicial do respectivo Quadro, serão necessárias ao Aspirante-a-Oficial ou ao Estagiário as seguintes condições:
1 - Correta conduta civil e militar e qualidades profissionais, traduzidas por conceito favorável de seu Comandante ou Chefe imediato, ratificado pelo Comandante de sua Organização;
2 - Ausência de punição por transgressão grave.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








