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Artigo 25
1 - Ao pôsto de 2º Tenente.
- Serviço em Base Aérea, Destacamento de Base Aérea, Parque, Núcleo de Parque, Hospital ou Estabelecimentos de Ensino, durante 6 (seis) meses.
2 - Ao pôsto de Capitão:
- Exercício da função como Oficial Subalterno em Base Aérea, Destacadamente de Base Aérea, Parque, Núcleo de Parque, Hospital, Estabelecimento de Ensino, QG de Zona Aérea ou Estabelecimentos de Intendência, durante 2 (dois) anos.
3 - Ao pôsto de Major:
- Ser diplomado na Escola de Aperfeiçoamento de Oficias da Aeronáutica.
4 - Ao pôsto de Coronel:
a) Ser diplomado no Curso de Direção de Serviços da Aeronáutica;
b) Um ano de exercício, como Tenente-Coronel, na Diretoria de Intendência ou Estabelecimentos de Intendência.
5 - Ao pôsto de Brigadeiro:
a) Ter após a conclusão do Curso de Direção de Serviços da Aeronáutica:
(1) - 1 (um) ano de exercício de função de Direção ou Serviço na Diretoria de Intendência, Depósito Central de Intendência, Estabelecimentos de Intendência ou Chefe do Serviço de Intendência de zona Aérea.
(2) - 1 (um) ano de exercício de função numa das seguintes Organizações:
Estado-Maior da Aeronáutica;
Diretoria de Material da Aeronáutica;
Diretoria de Rotas Aéreas;
Diretoria de Saúde da Aeronáutica;
Diretoria de Engenharia;
Diretoria de Aeronáutica Civil.
C) Quadro de Oficiais-Médicos
Conteudo atualizado em 17/05/2021








