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Artigo 106
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 106. Os brasileiros que, além de dispensados de incorporação nas Organizações Militares da Ativa, nas formas fixadas no Capítulo XIV dêste Regulamento, não tiverem obrigações de matrícula em Órgãos de Formação de Reserva, serão dispensados do Serviço Militar inicial, continuando, contudo, sujeitos a convocações posteriores, bem como a determinados deveres, previstos na LSM e neste Regulamento.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








