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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A duração do tempo de prestação de outras formas e fases do Serviço Militar será fixada nos atos que determinarem as convocações, aceitarem voluntários ou concederem as prorrogações de tempo de serviço, com base neste Regulamento ou em legislação especial.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








